Senado pode votar em segundo turno PEC que isenta de IPTU templos em imóveis alugados
Da Redação | 18/03/2016, 14h48
A pauta do Plenário de terça-feira (22) tem como um dos principais itens a proposta de emenda à Constituição (PEC 133/2015) que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. O texto, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado em primeiro turno na última quarta-feira (15) e precisa passar por um segundo turno de votação.
O texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU. Durante a votação, Crivella lembrou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para o senador, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL), acrescentou que quando o imóvel é alugado não se aplica a imunidade, uma vez que nos contratos de locação é comum a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU para o locatário. Por isso, segundo ele, é necessária regulamentação que elimine esse tipo de cobrança.
Empresa em Casa
Outro projeto a ser votado esta semana é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 167/2015 Complementar , que permite ao microempreendedor individual utilizar a sua residência como sede de seu estabelecimento comercial, quando a atividade não exigir local específico para funcionamento.
A proposta, de autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006). A justificativa é de que alguns empreendedores individuais que poderiam exercer sua atividade em sua própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade, estão impedidos de fazê-lo pela legislação de vários estados, que proíbem a coincidência entre o endereço do empreendimento e o endereço residencial.
Cargos em Comissão
Na Ordem do Dia está ainda a PEC 110/2015, que restringe a quantidade de cargos em comissão na administração pública. Do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta, que poderá ser votada em primeiro turno, tem objetivo de reduzir a máquina pública e torná-la mais eficiente e qualificada tecnicamente, estabelecendo o critério da meritocracia.
O texto a ser votado prevê que o número de cargos em comissão não poderá superar, em cada órgão ou entidade, 10% do número de cargos efetivos no caso da União, dos estados e do Distrito Federal. Já no caso dos municípios, o percentual máximo previsto é de 15%. Nessa conta, não entram os casos de assessoramento direto aos governantes eleitos, ministros e secretários de estados e municípios, além dos dirigentes de autarquias e fundações.
Pelo menos 50% desses cargos devem ser preenchidos por servidores efetivos. Para preencher os cargos de confiança, será necessário um processo seletivo que analisará itens como escolaridade, conhecimentos técnicos, capacidade, habilidades específicas e experiência para o desempenho. Quando um servidor efetivo for ocupar o posto, também vai ser preciso observar se as atribuições e o nível de responsabilidade do cargo efetivo são compatíveis com as do cargo em comissão.
O quórum para a aprovação de uma PEC é qualificado: são necessários os votos favoráveis de três quintos da composição da Casa, ou seja, 49 senadores. Outros projetos na pauta exigem apenas maioria simples dos votos. Isso significa que podem ser aprovados pela maioria dos presentes na sessão, desde que mais da metade da composição do Senado esteja presente.
Salões de beleza
Já o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 133/2015, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que também consta da pauta e pode ser aprovados por maioria simples, destina-se a dar segurança jurídica a uma relação já existente entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, maquiadores, esteticistas, depiladores, manicures e pedicures que trabalham nesses estabelecimentos.
Pela lei atual, os trabalhadores de salões de beleza são contratados como empregados, com carteira assinada, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse sistema de contratação deve continuar valendo, mas com a opção da modalidade de parceria, em que o salão recebe dos clientes e paga ao profissional parceiro um percentual desse valor.
Segundo a relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), trabalhadores dos salões de beleza consideram que a contratação pela CLT restringe a entrada de profissionais no mercado, em razão dos custos embutidos nos contratos. Além disso, alegam que, com a parceria, o trabalhador é incentivado a produzir e ganhar mais, pois receberá de acordo com seu volume de trabalho. O texto, no entanto, recebeu críticas de que poderá incentivar a precarização das relações de trabalho.
Violência contra a Mulher
Por fim, há ainda o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 64/2015, da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que cria na estrutura do DataSenado, órgão de pesquisa de opinião da Casa, o Observatório da Mulher contra a Violência. O objetivo é reunir e sistematizar as estatísticas oficiais sobre a violência contra a mulher. A unidade também vai estudar o tema, analisar e produzir relatórios a partir dos dados oficiais, além de elaborar e coordenar projetos de pesquisa sobre as políticas de prevenção, de atendimento às vítimas e de combate à violência.
Os dados vão subsidiar o trabalho da Procuradoria Especial da Mulher do Senado e da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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