Prática de trabalho escravo pode privar empresa de contrato com a administração pública

Da Redação | 21/12/2015, 08h21

Empresa ou pessoa física que contratarem trabalhador em condições análogas à de escravo poderão ser proibidos de receber incentivo fiscal ou pegar empréstimo em bancos públicos. Também ficarão impedidos de firmar contrato administrativo e participar de licitação, inclusive na modalidade de parceria público-privada (PPP).

As proibições constam de substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC 169/2009), de autoria do então deputado federal e agora senador Walter Pinheiro (PT-BA). Depois de ser aprovado pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação (CDH) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o projeto está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Relator do projeto na CCJ, o senador Paulo Paim (PT-RS) recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo apresentado pela CRE. No relatório favorável, ele reconheceu o mérito “evidente e relevante” da proposta.

— A vedação à concessão de incentivos fiscais e à celebração de contratos administrativos é restrição razoável e capaz de tutelar o embargo às empresas que exploram trabalho degradante — afirmou Paim.

Cadastro

Para caracterizar o envolvimento da empresa ou pessoa física com a exploração de trabalho escravo, é necessário comprovar sua inclusão no cadastro específico do Ministério do Trabalho e Emprego ou sua condenação judicial pela prática.

O substitutivo ao PLC 169/2009 também conceitua a condição análoga à de escravo. Assim, é considerado nesta situação alguém submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho ou restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou similar.

A CCJ vai votar o PLC 169/2009 em decisão final. Como o texto foi modificado por substitutivo no Senado, se aprovado deverá voltar para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)