CAS aprova depósitos do Sistema S nos Bancos da Amazônia e do Nordeste

Iara Guimarães Altafin | 02/12/2015, 15h24

Poderão passar a ser movimentados pelos Bancos da Amazônia (Basa) e do Nordeste do Brasil (BNB) os recursos de contribuições destinadas a entidades do Sistema S, que integra os Serviços Nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai), do Comércio (Senac), Rural (Senar) e do Transporte (Senat); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Social do Comércio (Sesc); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Essa possibilidade está prevista no PLS 7/2009, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

São direcionadas ao Sistema S contribuições sociais e de interesse das categorias profissionais, que incidem sobre a folha de salários das empresas. Os recursos visam à prestação de serviços considerados de interesse público, como aperfeiçoamento profissional e bem-estar social dos trabalhadores.

Embora as entidades desse sistema tenham personalidade de direito privado, os recursos das contribuições transferidos a elas são públicos e hoje são movimentados exclusivamente pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Flexa Ribeiro diz não haver impedimento constitucional para que os depósitos sejam também mantidos em outros bancos oficiais, como o Basa e o BNB, o que ainda não é feito por falta de legislação prevendo essa possibilidade.

— Entendemos que seria conveniente que os bancos regionais federais também fossem depositários dos recursos das entidades do Sistema S, ao menos daqueles que serão aplicados nas regiões de sua atuação, de forma a reforçar o caixa desses bancos — ponderou o senador.

No projeto, o autor sugere ainda que os Bancos da Amazônia e do Nordeste possam também operar recursos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC) e do Fundo Aeroviário, vinculado ao Ministério da Aeronáutica.

O relator, Humberto Costa (PT-PE), apresentou voto contra o projeto por considerar que Basa e BNB são bancos de fomento, voltados ao financiamento de programas do governo federal, que não teriam capilaridade suficiente para atender às entidades do Sistema S.

Ele apontou ainda inconstitucionalidade na proposta, por incluir o Incra, a Diretoria de Portos e o Fundo Aeroviário, entidades da administração pública federal. O voto contrário do relator, no entanto, foi recusado pelos integrantes da CAS, que acolheram a proposta de Flexa Ribeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)