Comissão analisa financiamento de material de construção pelo Minha Casa Melhor

Da Redação | 01/12/2015, 11h47

Em reunião na quarta-feira (2), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 217/2014, que inclui material de construção na lista de bens financiáveis pelo programa Minha Casa Melhor. O objetivo da proposta, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), é permitir que beneficiários possam reformar suas casas comprando o material com o cartão do programa, que oferece taxas de juros mais baixas que as de mercado. A reunião tem início às 9h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

De acordo com o projeto, a lista dos materiais de construção e dos bens de consumo duráveis e da chamada tecnologia assistiva (voltada para pessoas com deficiência) será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Também caberá ao conselho definir os valores máximos de aquisição e os termos e condições do financiamento. Se aprovada na CAS, a proposta será analisada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Criado em 2013, o programa Minha Casa Melhor oferece crédito para que beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, possam equipar suas casas com bens de consumo duráveis. Entre esses bens, estão eletrodomésticos, móveis e computadores. As famílias podem financiar até R$ 5 mil, com taxas de juros de 5% ao ano e prazo de pagamento de até 48 meses. Também há um desconto de 5% na nota fiscal, incidentes sobre os preços à vista.

Avaliação de saúde

A comissão deverá analisar ainda, em caráter terminativo, o substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao PLS 407/2012, que garante aos motoristas profissionais avaliação periódica de saúde física e psicológica, por meio de programas permanentes de saúde ocupacional. O projeto altera a Lei 13.103/2015, que trata do exercício da profissão do motorista cuja atividade é o transporte rodoviário de cargas e de passageiros, o que inclui profissionais autônomos, contratados ou cooperados.

O substitutivo estabelece que a lei resultante do projeto será regulamentada de forma a definir diretrizes, periodicidade e alcance da avaliação de saúde. O regulamento também poderá estabelecer mecanismos que tornem a avaliação de saúde obrigatória. Se for aprovado, o substitutivo será submetido a turno suplementar de votação.

Rastreamento

Outra proposta que aguarda exame na CAS é o PLS 276/2015, que prevê prazo de dez anos para a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, período a ser considerado a partir do momento em que passarem a valer as mudanças sugeridas no projeto. A Lei 11.903/2009, que instituiu o sistema, previa sua implantação em três anos, o que não ocorreu devido à complexidade do modelo de rastreamento.

O projeto estabelece ainda que o controle seja realizado por meio de sistema de identificação individualizado dos medicamentos e simplifica as informações mínimas exigidas nas embalagens, para rastreamento dos produtos. Conforme o projeto, será obrigatório o número de registro do medicamento junto ao órgão de vigilância sanitária federal; o número de série único do produto; o número do lote ou partida; e a data de validade do produto. A proposição foi aprovada em julho na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)