Justa causa na dispensa de atleta é aprovada em comissão

Sergio Vieira | 24/11/2015, 14h08

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (24) projeto (PLS 109/14) do ex-senador Alfredo Nascimento que inclui na Lei Pelé (Lei 9.615/1998) a dispensa por justa causa de atleta e a cláusula indenizatória referente ao processo.

Na justificação do projeto, o autor observa a existência do que julga ser um “vácuo legal” referente ao tema da dispensa motivada, ou por justa causa, de atletas. Essa lacuna, segundo ele, tem sido preenchida pela interpretação jurisprudencial, e faz-se necessário oferecer ao contratante “a necessária proteção em face do mau procedimento do contratado”.

Pelo texto final, fruto de relatório de Dario Berger (PMDB-SC), que inseriu emendas à proposta, a multa a ser aplicada a um atleta pela dispensa por justa causa não deverá ser maior que os prejuízos que desse fato resultarem ao clube. Também passa a constituir dispensa motivada, além das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a eliminação de um atleta imposta pela entidade de administração do desporto, em âmbito nacional ou internacional.

Também passam a ser consideradas dispensas por justa causa, portanto passíveis de indenização aos clubes, a transferência de um atleta para outra entidade, nacional ou estrangeira, durante a vigência do contrato especial de trabalho ou por ocasião do retorno às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 meses.

A proposta seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais onde receberá decisão terminativa. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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