Aprovada na CDH proibição do fumo em parques infantis, estádios e ginásios
Da Redação | 11/11/2015, 16h34
O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos semelhantes pode ser proibido nos parques infantis e espaços usados para a prática desportiva profissional ou amadora, sejam eles abertos ou fechados. A medida é prevista em projeto (PLS 344/2013) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (11).
O projeto, de autoria do ex-senador Paulo Davim (PV-RN), amplia o rol de restrições da Lei Antifumo (Lei 9.294/1996). A proposta, que também alcança ginásios e estádios esportivos, ainda será votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Na justificação, o autor afirmou que o objetivo é impedir que as crianças fiquem expostas aos efeitos maléficos dos produtos fumígeros, além de preservar a saúde dos praticantes de esportes e frequentadores de espetáculos em espaços esportivos.
Manifestando-se pela aprovação, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que o projeto ainda é útil para evitar que, em decorrência da presença de adultos fumando ao redor, as crianças sejam também estimuladas ao uso de cigarro. Ela observa que, por isso mesmo, a propaganda de cigarros já foi abolida dos meios de comunicação.
Paim acatou emenda aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), definindo como parques infantis os playgrounds ou áreas dotadas de brinquedos dedicadas exclusivamente ao entretenimento de crianças.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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