Livre escolha de fornecedor de energia pode ser estendida a todos os grandes consumidores

Da Redação | 22/09/2015, 13h00

Os grandes consumidores de energia, não importando o nível de tensão em que estejam interligados à rede elétrica, podem conquistar o direito de escolher livremente o fornecedor desse serviço. Projeto com essa finalidade (PLS 239/2014), de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MT), foi aprovado nesta terça-feira (22) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A autonomia de escolha já é assegurada aos grandes consumidores que se interligaram à rede depois da edição da Lei 9.074, de julho de 1995, que estabeleceu a liberdade de contratação de fornecimento para todos os consumidores com carga igual ou maior que 10 mil quilowatts (kW), atendidos em qualquer tensão.

Ainda pela norma, decorridos cinco anos de sua edição, o direito de optar pela livre contratação passaria a valer também para os consumidores com carga superior a 3 mil quilowatts, em qualquer tensão.

Exclusão

Os consumidores que se conectaram ao sistema elétrico antes de julho de 1995, contudo, só foram autorizados a exercer a opção pelo livre mercado se estivessem interligados à rede em tensão igual ou maior que 69 quilovolts (kV).

Com o projeto, portanto, acaba a exclusão feita ao grupo de consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV. “Por questão de isonomia, esse tratamento assimétrico entre agentes semelhantes tem que ser corrigido”, argumenta Delcídio na justificação de seu projeto.

Gradualismo

O relator da proposta, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), defendeu a aprovação do projeto, que agora seguirá para exame na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa. Na análise, ele diz que a lei vigente chegou a estabelecer diretrizes para uma mudança gradual na direção do livre mercado, de modo amplo.

Para isso, explicou o relator, foi delegada ao Poder Executivo a tarefa de, discricionariamente, reduzir limites de carga e tensão estabelecidos na Lei 9.074/1995. “Passados 20 anos, o Executivo nada fez para sanar o tratamento assimétrico que ora se pretende sanar com o PLS sob análise”, criticou Aloysio.

Conquista

Na prática, a Lei 9.074, de 2005 passou a garantir aos grandes consumidores — normalmente indústrias e estabelecimentos comerciais de maior porte — a opção de compra de energia a qualquer concessionário ou permissionário de energia elétrica do mesmo sistema interligado.

No mercado livre, o preço, a quantidade, os prazos de entrega, as garantias e os reajustes são livremente negociados entre o consumidor e o concessionário ou ainda produtor independente de energia. Nessas condições, os contratantes podem conseguir tarifas mais vantajosas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)