Fornecedor de órtese e prótese poderá ser obrigado a emitir documentação para usuários

simone-franco e Augusto Castro | 12/08/2015, 14h00

Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (12), projeto de lei da Câmara (PLC 93/2013) que obriga os fornecedores de órteses e próteses, assim como de todo material implantável de uso médico, a oferecer documentos relativos a esses materiais. A proposta foi relatada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) e segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PLC 93/2013 determina que o documento de identificação desses artigos seja emitido pelo importador ou fabricante nacional e pelos serviços de saúde e entregue ao paciente-usuário em todo o país. O registro deverá conter especificações técnicas do produto, número de série e do lote do fabricante.

Quanto ao procedimento envolvendo o uso de órteses ou próteses, os serviços de saúde deverão ficar obrigados a disponibilizar aos usuários laudo com os seguintes dados: nome do paciente; número de seu prontuário; data da cirurgia; nome e assinatura do cirurgião responsável; nome do produto; número de série e do lote do produto e nome do fabricante.

As próteses são aparelhos que substituem membros ou órgãos do corpo humano, como marca-passo, aparelho auditivo, prótese articular e dentária. Já as órteses são aparelhos ou peças que apenas corrigem ou complementam a função de membros ou órgãos, como tala, palmilha ortopédica, joelheira e munhequeira.

Durante a discussão do PLC 93/2013, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirmou ser importante definir critérios mais claros sobre a questão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)