Aprovada possibilidade de reavaliação de bem penhorado

simone-franco e gorette-brandao | 11/08/2015, 11h30

A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1989) poderá ser alterada com o objetivo de assegurar a possibilidade de realização de nova avaliação de bens penhorados, para quitação de dívida de contribuintes inadimplentes. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (11), projeto de lei (PLS 24/2014) do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) admitindo a revisão do valor desses bens, mesmo que a primeira avaliação tenha sido feita por oficial de Justiça. A proposta segue para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o PLS 24/2014, a nova avaliação poderá ser pedida pelo devedor executado ou pela Fazenda Pública. Ao justificar a iniciativa, Ferraço observou que ela está alinhada com a jurisprudência — decisões judiciais que consolidam uma determinada linha de interpretação — do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apesar das reiteradas decisões do STJ, conforme destacou Ferraço, alguns tribunais de instâncias inferiores continuam a rejeitar o pedido de reavaliação dos bens penhorados. No seu entendimento, tal interpretação restritiva pode trazer prejuízos tanto para os executados quanto para a Fazenda Pública, já que o processo acaba chegando ao STJ enquanto o crédito permanece sem liquidação.

O relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), recomendou a aprovação da proposta e apresentou emenda ao texto original. A mudança estabelece condições para o juiz determinar uma nova avaliação do bem, como o registro de erro ou dolo do avaliador, passível de ser questionado por qualquer uma das partes. O próprio juiz poderá determinar de ofício a realização de nova avaliação, se considerar procedente a dúvida sobre o valor atribuído ao bem.

Na ausência de Valadares na reunião da CAE, o parecer ao PLS 24/2014 foi apresentado pelo senador Fernando Bezerra (PSB-PE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)