Vetado limite à responsabilidade solidária do locador em caso de dano a terceiros

Da Redação | 07/08/2015, 15h35

Foi vetado pela presidente Dilma Rousseff projeto que limitava às situações de dolo ou culpa a responsabilidade solidária do locador no caso de danos causados pelo locatário a terceiros (PLS 405/2009). A proposta, do ex-senador Renato Casagrande, alterava o Código Civil e modificava entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, se uma pessoa que aluga um automóvel e causa dano com esse veículo a terceiro, a empresa locadora também responde pela indenização eventualmente devida. O entendimento consta da Súmula 492 do STF: "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado."

O PLS 405/2009 incluía parágrafo no artigo 566 do Código Civil para determinar que essa responsabilidade solidária só ocorreria se constatado dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

Nas razões do veto (VET 35/2015), Dilma argumenta que o dispositivo proposto não leva em conta as especificidades dos diversos contratos de locação possíveis e impõe ônus excessivo a terceiros que venham a sofrer danos.

O veto entrará na pauta do Congresso Nacional. Para ser derrubado, são necessários os votos da maioria absoluta dos senadores (41) e dos deputados (257), em sessão conjunta do Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)