Senado transfere para agosto votação do projeto da repatriação de dinheiro

djalba-lima | 16/07/2015, 16h33

O Senado só deverá votar em agosto proposta que permite a repatriação de recursos ou patrimônio mantidos por brasileiros no exterior e não declarados à Receita Federal. Conforme previsão de especialistas, a medida poderá resultar em uma arrecadação adicional superior a R$ 100 bilhões. Durante sessão extraordinária, no início da tarde, o Plenário aprovou a tramitação conjunta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/2015 com o PLS 349/2011, o que viabilizou a votação de urgência para a matéria logo em seguida.

A urgência no exame do PLS 298/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), vem sendo defendida pela liderança do governo, mas o presidente do Senado, Renan Calheiros, mesmo favorável aos dois requerimentos, disse que não quer precipitação no calendário da votação do mérito do projeto. Quando a Casa retomar as atividades legislativa, em agosto, a discussão será reiniciada, acrescentou. A liderança governista queria votar a matéria na sessão desta quinta-feira (16).

A tramitação conjunta, por viabilizar regimentalmente o pedido de urgência, enfrentou protesto do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que chegou a solicitar verificação de votação. Outro representante da oposição, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), concordou com a proposta de Renan e disse que é possível melhorar o mérito do PLS 298/2015. Aécio fez crítica ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

- Quem estabelece a pauta é o Senado. Com todo respeito ao ministro Levy, não cabe a ele definir o que vai ser votado. Não estamos negando méritos ao projeto, mas queremos discutir e corrigir equívocos – argumentou.

Evasão

Se o projeto virar lei, os brasileiros que mantêm recursos e patrimônio no exterior sem declarar à Receita Federal poderão repatriá-los, sem responder por crimes de evasão de divisas ou de omissão de informações ao fisco. O PLS 298/2015 institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, mas condiciona a legalização à comprovação da origem lícita dos recursos.

Substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Delcídio do Amaral (PT-MS), prevê a regularização por meio de pagamento da alíquota de 17,5% do Imposto de Renda, mais multa de 100% sobre o imposto apurado – o que significa um encargo total de 35%. Na versão original, o projeto previa pagamento pela alíquota do IR da pessoa jurídica ou da pessoa física estabelecida na tabela progressiva, mais multa de 20%.

A proposta isenta de declaração e de multa de regularização os valores disponíveis em contas no exterior no limite de até R$ 10 mil, convertidos em dólar americano em 31 de janeiro de 2013. Quando o montante for superior a US$ 50 mil, a regularização deverá ser realizada por intermédio de instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil. Os interessados terão 120 dias de prazo para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Destinação

Conforme o substitutivo, metade dos recursos arrecadados - a parte referente à multa – será destinada a dois fundos criados pela Medida Provisória 683/2015 para estimular o desenvolvimento regional e financiar a convergências das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para tanto, o Senado terá de aprovar uma resolução que reduza as alíquotas interestaduais.

Outra condicionante para a utilização dos recursos por esses dois fundos, conforme o substitutivo do relator, é a celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal que discipline os efeitos dos incentivos da guerra fiscal. Esses benefícios fiscais, concedidos sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Êxito

Na justificação do projeto, Randolfe aponta como exitosa em outros países a ideia de conceder anistia aos contribuintes na repatriação de recursos. O senador citou estudos de Carlos Velho Masi, no livro O Crime de Evasão de Divisas na Era da Globalização, segundo os quais na Argentina cerca de U$ 4,7 bilhões foram repatriados. Ainda conforme Masi, o resultado na Europa foi mais surpreendente: a Itália recuperou cerca de 100 bilhões de euros (a repatriação terminou em 2009); a Turquia, 47,3 bilhões de euros; e Portugal, durante a crise econômica europeia, 9,8 milhões de euros.

A ideia da apresentação do projeto surgiu com as discussões da CPI do HSBC, que evidenciaram a existência de um grande número de contribuintes brasileiros com contas bancárias no exterior. Nessas contas, há dinheiro de origem ilícita, como tráfico de drogas e corrupção, mas também de procedência lícita. É o caso de pessoas físicas e jurídicas que fizeram investimentos estrangeiro nos momentos de instabilidade econômica e política no Brasil.

Para Randolfe, uma parte considerável de recursos que deveriam ser arrecadados como Imposto de Renda encontra-se fora do alcance da autoridade de fiscalização no Brasil, que é a Receita Federal. Randolfe é vice-presidente da comissão parlamentar de inquérito do HSBC.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)