CCJ pode votar fim de licitação simplificada na Petrobras

Da Redação | 11/05/2015, 14h58

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (13) projeto de decreto legislativo (PDS 197/2014) que acaba com a possibilidade de a Petrobras fazer licitação simplificada para aquisição de produtos e serviços. A proposta é de iniciativa do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e tem parecer favorável do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Atualmente, esta permissão é dada pelo Decreto 2.745/1998, que regulamentou dispositivo da chamada Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997). No entendimento de Ferraço, este decreto é inconstitucional por fixar novos direitos, obrigações e até penalidades ao estabelecer o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, ações que deveriam ser disciplinadas por lei.

Municípios e eleições

Um tema controverso ligado ao pacto federativo — a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios — também volta à pauta de votações da CCJ. O assunto está sendo regulado pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 353/2014 — Complementar, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e com parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

A proposta de Flexa resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, apresentado pelo ex-senador Mozarildo Cavalcanti e que foi vetado por Dilma em agosto do ano passado. O ponto de partida para criação de novos municípios, segundo o PLS 353/2014 — Complementar, deverá ser a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou por 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação.

Outro item pronto para votação é Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 90/2011, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que recomenda a adoção do sistema majoritário nas eleições para deputado federal, estadual e distrital e vereador. A matéria também tem voto favorável de Raupp, seu relator.

Para viabilizar a eleição majoritária para a Câmara dos Deputados, por exemplo, lei específica teria de ser editada um ano antes do pleito para estabelecer a divisão dos estados e do Distrito Federal em distritos. Princípios de contiguidade, equilíbrio numérico e relação histórica teriam de ser observados nesta divisão, cabendo a cada distrito eleger apenas um representante. A PEC 90/2011 determina que nenhuma unidade federativa irá eleger menos de quatro deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)