CDH aprova projeto que regulamenta apadrinhamento legal de menores

gorette-brandao e simone-franco | 15/04/2015, 16h04

Projeto que regulamenta o apadrinhamento legal de menores foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (15). O mecanismo conceitua o compromisso voluntário formal, assumido por brasileiros ou estrangeiros, com o objetivo de garantir a oferta de sustento parcial ou total a crianças e adolescentes. Não se permitirá interferência no exercício do poder familiar.

O PLS 171/2013, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), equipara as prestações assumidas pelo padrinho às pensões alimentícias. Porém, eventual descumprimento das prestações não causará, em qualquer hipótese, como acontece com as pensões, a prisão civil do padrinho ou da madrinha.

O autor é o senador suplente Eduardo Lopes (PRB-RJ), que apresentou a proposta quando substituiu o titular Marcelo Crivella, do mesmo partido, em sua licença para exercer posto ministerial. Dispondo de um padrinho, ele explica, uma criança carente continuará tendo o afeto da família natural, mas passando a dispor de meios materiais para crescer com saúde, educação, lazer e outros direitos.

De última hora, o relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), acolheu emenda sugerida pela senadora Regina Souza (PT-PI) para que o texto também se referisse formalmente ao “amadrinhamento”, ao lado do apadrinhamento legal. Cristovam admitiu que houve um “desvio machista” e se prontificou a corrigir.

Anotações legais

O registro do apadrinhamento/amadrinhamento deve ser formalizado por meio de escritura pública, depois de ouvido o Ministério Público. Também haverá correspondente inscrição nas anotações cartoriais do registro de nascimento e de casamento do padrinho, madrinha e ainda do apadrinhado.

Para Cristovam, o projeto adota solução louvável em favor das crianças e dos jovens que sofrem dificuldades materiais e sociais extremadas. A seu ver, será garantido um meio adicional e suplementar para minorar as dificuldades das famílias, “motivando a solidariedade e a caridade de pessoas que possam ser mobilizadas a apoiar essas crianças, sem burocracias”.

A matéria seguirá agora para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Modalidades

Na modalidade de apadrinhamento/amadrinhamento total, as necessidades de subsistência do beneficiário deverão ser bancadas integralmente pelo padrinho. Ele poderá assumir o sustento de até duas crianças ou adolescentes, salvo se eles tiverem irmãos, o que amplia a responsabilidade financeira.

Quem for apadrinhado nessa hipótese vai se tornar dependente do padrinho, mas não para fins previdenciários e fiscais e sem romper o vínculo de dependência mantido com o responsável legal.

No caso de apadrinhamento/amadrinhamento parcial, o padrinho terá a obrigação de repassar contribuições mensais, em dinheiro, bens ou serviços, em favor do apadrinhado. Além de não haver limite quanto ao número de beneficiários, essa modalidade não impõe a condição de dependência de um em relação ao outro.

O novo mecanismo de sustento voluntário não poderá beneficiar, entretanto, crianças e adolescentes que já estejam em regime de acolhimento familiar ou institucional, ou seja, afastados da família de origem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)