Projeto facilita cancelamento de assinatura de periódico e matrícula em academias

iara-guimaraes-altafin | 13/06/2014, 16h25

O consumidor pode passar a ter o direito de cancelar diretamente junto à administradora do cartão de crédito o pagamento mensal pela prestação de serviço continuado, como assinatura de jornais e revistas e uso de academias e clubes, sem necessidade de prévia anuência do prestador do serviço.

A inclusão dessa norma no Código de Direito do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990) está prevista no PLS 105/2014, pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O autor do projeto, senador Lobão Filho (PMDB-MA), explica que a prática usual de mercado exige que o prestador de serviço continuado comunique à administradora do cartão de crédito a desistência do usuário do serviço. Para o parlamentar, a prática é abusiva, sendo frequente a recusa do prestador do serviço em aceitar o cancelamento requerido pelo consumidor.

“Isso é relativamente comum junto a prestadores de TV por assinatura, jornais e revistas de entrega por assinatura, serviços de prestação continuada como clubes e academias de ginástica, dentre outros”, conta o autor.

Com o projeto, Lobão quer acabar com essa prática e explicitar na lei o direito do consumidor de cancelar o pagamento por serviço que não mais deseja receber. Ele ressalta que o prestador do serviço não será lesado, “pois poderá, imediatamente, suspender a oferta do serviço ao consumidor e, eventualmente, lançar no cartão de crédito as despesas decorrentes da rescisão contratual”.

O relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou voto favorável ao projeto por considerar que os prestadores de serviços “facilitam mecanismos para o consumidor contratar os serviços, mas não disponibilizam essas mesmas facilidades no momento do cancelamento do contrato”.

No texto original, Lobão Filho sugere modificar o CDC para incluir a nova norma no capítulo dos Direitos Básicos do Consumidor, mas Cícero Lucena apresentou emenda para que a mudança seja feita nas Disposições Gerais do código.

A matéria será votada em decisão terminativa na CMA.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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