Comissão de Educação analisa projeto que altera cálculo do custo do aluno com deficiência

Da Redação | 02/03/2007, 16h39

Na sua próxima reunião, marcada para terça-feira (6), às 11h, a Comissão de Educação (CE) deverá se posicionar a respeito do parecer do senador Flavio Arns (PT-PR) favorável ao projeto do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que altera o cálculo do custo do aluno portador de deficiência no âmbito do Programa de Complementação ao Atendimento Especializado aos Portadores de Deficiência (Paed).

O projeto de Zambiasi (PLS 197/04) estipula que o valor mínimo anual por aluno com deficiência atendido pelas escolas especializadas públicas ou privadas será igual ao do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Na justificativa do projeto, o parlamentar considera "injustificável a disparidade entre o cálculo do custo do aluno atendido pelas escolas privadas e pelas públicas". No período em que o projeto foi elaborado, o governo pagava R$ 33,50 por aluno portador de deficiência matriculado em escola privada sem fins lucrativos e R$ 564,60 no caso de a escola ser pública.

Também está na pauta da CE parecer do senador Mão Santa (PMDB-PI) favorável ao projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que propõe várias alterações na educação nacional, entre elas a garantia do atendimento médico e odontológico para os alunos do ensino fundamental público. O projeto (PLS 004/06) também dá aos municípios o poder de avaliar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, tanto os públicos como os privados.

"Com a responsabilidade dos municípios pela avaliação dos estabelecimentos de seu sistema de ensino, a avaliação educacional passa a atingir a totalidade das escolas. Torna-se, então, igualmente necessário incluir a totalidade dos alunos na avaliação de seu desempenho, medido pelo rendimento escolar", explica Cristovam Buarque na justificativa de seu projeto.

O projeto também obriga as universidades federais a gastarem pelo menos 20% dos recursos oriundos dos impostos a que se refere o art. 212 da Constituição (transferências constitucionais obrigatórias) na oferta de cursos de graduação e pós-graduação que habilitem e aperfeiçoem profissionais da educação básica, bem como em programas de pesquisa e extensão diretamente relacionados à melhoria de sua qualidade.

Outra proposta é a inclusão de uma licença periódica nos planos de carreira dos profissionais da educação básica e superior pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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