Aprovado fim da contribuição obrigatória a partidos políticos

Da Redação | 03/08/2005, 00h00

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei do senador José Jorge (PFL-PE) que veda aos partidos políticos cobrar contribuição obrigatória dos filiados ocupantes de cargos de qualquer natureza na  Administração Pública (PLS 384/03).

O projeto, relatado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), tem decisão terminativa na CCJ e segue para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para sua votação no Plenário do Senado. O parecer acrescenta ao artigo 31 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos o parágrafo nº 1 para vedar a cobrança. O autor afirma, na justificativa da proposta, que a prática de cobrança de contribuição, com a intenção de aumentar as finanças dos partidos, constitui verdadeiro abuso por parte do partido político que nomeia servidores não por critérios técnicos mas, sim, políticos.

 A cobrança obrigatória de percentual do salários dos funcionários públicos nomeados pelo governo é um absurdo. Além de misturar estado e partido, a cobrança obrigatória incentiva a nomeação somente de militantes partidários, que acabam tendo seus salários reduzidos - afirmou José Jorge.

A proposta foi aprovada com Emenda do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que figurará como parágrafo nº 2 do artigo 31. Ela estabelece que "os partidos, em seus estatutos, podem estabelecer limitações à participação nas suas instâncias decisórias dos filiados que optem por não fazer contribuições pecuniárias". Segundo Mercadante, a medida é importante para evitar que filiados que não contribuem possam votar e ser votados.

 É um direito do partido determinar que o filiado que não contribui com o partido está apto ou não a participar das decisões partidária - explicou Mercadante.

Votos

A CCJ aprovou também, em turno suplementar, texto substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) ao projeto de lei (PLS 76/03) do próprio senador, que proíbe a compra de votos, nas eleições, "desde a escolha do candidato na convenção partidária" e não mais "a partir do registro da candidatura", como estabelece a legislação eleitoral ( Lei 9.504/97).

De acordo com o substitutivo aprovado pelo relator, senador Marcelo Crivella (PL-RJ), constitui venda de voto doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde a escolha do candidato na convenção partidária até o dia da eleição. Valadares lembrou que seu projeto de lei apenas ratifica decisão dos tribunais, que "já têm decidido que a venda do voto deve ser proibida desde  a escolha na convenção partidária".

 As pessoas que se sentirem prejudicada poderão entrar com recurso e terão direito à ampla defesa, como estipula o projeto - afirmou Valadares.

O projeto dá prazo de 60 dias para propositura da ação competente e estabelece que as penalidades previstas, de multa de mil a 50 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) e cassação do registro ou diploma, tenham eficácia após a publicação da respectiva decisão judicial. Em caso de recurso, a decisão final poderá ser suspensa até o pronunciamento definitivo do tribunal, do qual caberá ainda agravo no prazo de cinco dias dessa última decisão. Como a anterior, a matéria, tem decisão terminativa na CCJ e pode seguir direto para a Câmara dos Deputados.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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