Urna com impressora de boletim foi usada em 2002 no Distrito Federal e em Sergipe. Foto: Justiça EleitoralA impressão do voto será obrigatória a partir das eleições gerais de 2018. Na escolha de presidente, governadores, senadores e deputados, a votação continuará a ser eletrônica, mas um boletim será impresso e arquivado em uma urna física lacrada. Apesar das críticas e da posição contrária do governo, essa medida para permitir a comprovação do voto foi aprovada duas vezes pelo Congresso — na minirreforma política e na derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff.

 

Ao chegar da Câmara dos Deputados ao Senado, em julho, o PLC 75/2015 — que deu origem à Lei 13.165/2015 — já previa a obrigatoriedade de impressão do voto. Entretanto, a Comissão da Reforma Política atendeu uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabando com a exigência. Os técnicos do TSE argumentaram que imprimir votos é muito caro.

 

Quando a proposta chegou ao Plenário do Senado, em setembro, um grupo de senadores, capitaneado por Aécio Neves (PSDB-MG), propôs a retomada da impressão do voto. Aécio argumentou que o processo de votação não deveria ser concluído até que o eleitor pudesse checar se o registro impresso é igual ao mostrado na urna eletrônica. O veto foi derrubado em novembro do ano passado.

 

Renan Calheiros (C) preside sessão do Congresso que derrubou veto presidencial à obrigatoriedade de impressão dos votos. Foto: Ana Volpe/Agência Senado

 

A votação continuará a ser eletrônica, mas será impresso um boletim, para conferência do voto. Registrada a escolha na urna eletrônica, uma impressora ao lado mostra o nome e o número do candidato votado. Esse boletim poderá ser verificado pelo votante e o processo só será finalizado quando o eleitor confirmar a correspondência entre o voto eletrônico e o registro impresso. Caso os dados não batam, o mesário deverá ser avisado.

 

O eleitor não levará o comprovante do voto para casa, nem terá acesso ao papel impresso. O registro impresso será depositado em local previamente lacrado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, para garantir o total sigilo do voto.

 

Em caso de suspeita de fraude, a Justiça Eleitoral poderá auditar votos, comparando o que foi registrado na urna eletrônica e o que foi depositado na urna física.

 

— Você vai lá, vota em deputado estadual [por exemplo], digita o número, aperta, aí imprime e aparece aquele voto. Daí você confere se está ok, você confirma de novo. Aí é que vai contar o voto —explica Romero Jucá (PMDB-RR), relator da minirreforma eleitoral no Senado.

 

A adoção desse modelo deve representar impacto financeiro de R$ 1,8 bilhão, segundo estimativa do TSE. Haverá aquisição de equipamentos de impressão e despesas de custeio das eleições, além de possíveis problemas apontados pela Justiça Eleitoral — como falhas, fraudes e atraso na apuração.

 

Dificuldades

 

O TSE já avisou que pode pedir ao Congresso que reveja a decisão sobre o voto impresso caso ocorram as mesmas dificuldades registradas em 2002. Naquele ano, uma lei federal determinou a impressão dos votos de todas as sessões eleitorais de Sergipe, do Distrito Federal e de 73 municípios espalhados por todas as unidades da Federação.

 

Giuseppe Janino, do TSE, lembra que a impressão atrasou votações em 2002. Foto: Márcia Kalume/Agência SenadoCerca de 7 milhões de eleitores votaram em urnas com impressora. Longas filas, falha nas impressoras e substituição de um grande número de urnas foram alguns dos problemas enfrentados. O tempo de vota- ção chegou a dobrar, segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino.

 

— O eleitor, no momento que vai votar, tem que verificar se o voto que ele registrou na urna, que apareceu na tela, é o mesmo que está sendo impresso. E isso causou atraso, lentidão, filas nas sessões eleitorais. Demora para auditar. O processo não é mais eletrônico, também precisa ser verificado manualmente, onde se tem que manipular os votos impressos para fazer a conferência. Ou seja, o fechamento da votação depende da velocidade do método de manipulação dos papéis — disse.

 

Janino também ressalta que a Justiça Eleitoral sempre evidenciou seu compromisso da preservação dos dois pilares do processo eleitoral: a segurança e a transparência do processo.

 

Patrícia Oliveira


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