Visto

Da Redação | 11/08/2008, 00h00

De acordo com a cartilha Brasileiros e brasileiras no exterior, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, existem vários tipos de visto para quem viaja ao exterior: visto para turista, visto para estudante, visto para trabalho, residência temporária, residência permanente, dentre outros. Cada país tem diferentes tipos de visto e regras próprias. É preciso saber que embaixadas e consulados não são obrigados a conceder os vistos solicitados e a recusa do visto não necessita ser justificada.

Segundo o ministério, a concessão de um visto não garante a entrada no país, que será decidida pela autoridade migratória nos aeroportos e postos de fronteira.

A cartilha alerta também para o fato de alguns países não exigirem visto para turistas brasileiros, o que não significa permissão legal para estudar ou trabalhar no exterior. Um emprego legal no exterior exige a autorização do governo do país onde se quer trabalhar. Na maior parte dos casos, essa autorização deve ser obtida na embaixada ou nos consulados desse país no Brasil. A lista pode ser consultada na página do Ministério das Relações Exteriores na internet dedicada a apoio a brasileiros no exterior.

No caso de estudantes matriculados em instituições de ensino do país estrangeiro, é preciso apresentar o comprovante de matrícula e visto concedido por um consulado daquela nação no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)