Passaporte

Da Redação | 11/08/2008, 00h00

O documento oficial do viajante fora do país é o passaporte, que deve ser solicitado em uma unidade ou em um posto de atendimento da Polícia Federal indicado no site da instituição. Alguns documentos básicos para requerê-lo são o de identidade, o cadastro de pessoa física junto à Receita Federal (CPF), o título de eleitor com comprovante de votação nas últimas eleições e, para os homens, comprovante de quitação das obrigações militares. O requerente, que deve ser brasileiro nato ou naturalizado, deverá também pagar uma taxa por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Passaportes para menores de idade devem ser solicitados com autorização de ambos os pais ou do responsável legal. Na ausência de um dos pais, é preciso apresentar formulário próprio com a assinatura do genitor ausente reconhecida em cartório. Se pai e mãe estiverem ausentes, o passaporte para a criança poderá ser requerido com a apresentação de uma procuração pública outorgada por ambos os pais a pessoa maior. Em caso de óbito de um dos pais, deverá ser apresentada a certidão de óbito original.

Passaportes cuja validade expira em seis meses não são aceitos em alguns países.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)