Além de receber gratuitamente tratamento médico e remédios da rede pública de saúde, os portadores de tuberculose ativa e hanseníase têm outros direitos previstos na legislação. O doente que for inscrito no Regime Geral de Previdência Social e ficar incapacitado para o trabalho, mesmo que temporariamente, por mais de 15 dias consecutivos, tem direito ao auxílio-doença ou à aposentoria por invalidez, se for o caso.

E conforme a Lei 9.259/95, o portador fica isento do recolhimento do Imposto de Renda sobre o rendimento de aposentadoria ou pensão. A isenção é concedida a partir do mês da emissão do laudo pericial. Não são isentos os ganhos com outros rendimentos, como aplicações financeiras e aluguéis. A isenção também se aplica aos ganhos obtidos com o auxílio-doença, seguros, apólices e pecúlio, conforme determinam as Leis 7.713/88 e 8.541/92, o Decreto 3.000/99 e a Instrução Normativa SRF 15/01.

Propostas em tramitação

Para melhorar os programas de saúde, o deputado Wellington Roberto (PL-PB) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC 142/03) instituindo o Fundo de Combate ao Câncer e Erradicação da Hanseníase. No Senado, tramita o projeto (PLS 32/04), de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), que institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase, com o objetivo de mobilizar a sociedade e prestar homenagem às vítimas da doença e às pessoas que contribuem para o combate dessas moléstias no país.


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