Projeto pode tornar o uso da cadeirinha obrigatório

Da Redação | 11/04/2005, 00h00

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) determina, em seu artigo 64, que crianças de até 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Pela Resolução 15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a criança também deve usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. 

Atualmente, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado o Projeto de Lei (PLS) 167/04, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que pretende tornar obrigatório o uso de dispositivo de retenção no transporte de crianças (hoje ele é apenas uma opção ao cinto) e especificar a necessidade de sua certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por entidade por ele credenciada. 

O Inmetro criou, em 2001, um programa de certificação voluntária para o produto. Isso significa que podem ser encontradas, no mercado, marcas de cadeiras infantis com selo do órgão federal, que foram avaliadas e testadas segundo critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)