Dicas na hora de contratar condução escolar

Da Redação | 11/04/2005, 00h00

 

* Verificar se o motorista e o veículo são credenciados pelo órgão público responsável (secretaria municipal de transportes, Detran), para evitar a contratação de clandestinos. Os veículos são obrigados a ter cintos de segurança em número igual à lotação e medidor de velocidade (tacógrafo); o motorista deve ter mais de 21 anos, ser habilitado na categoria D, não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses, e ser aprovado em curso especializado.

* Verificar se os cintos de segurança estão em boas condições e sendo utilizados corretamente. 

* Verificar se há um ajudante para auxiliar no embarque e desembarque dos estudantes. Não é obrigatório, mas recomendável, para que em nenhum momento as crianças fiquem sozinhas no veículo. O ajudante também é importante para dar atenção às crianças enquanto o carro está em movimento. 

* Buscar referências na escola, com outros pais e estudantes, no sindicato dos motoristas ou no Detran. Se o transporte escolar é indicado ou prestado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço, de acordo com o princípio da responsa-bilidade solidária (art. 7º, § único, e art. 20 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)