O que diz a lei sobre remoção de órgãos

Da Redação | 01/12/2003, 00h00

RECURSOS. Procedimentos para

transplantes são custeados pelo

Sistema Único de Saúde

 

A remoção de órgãos e tecidos para transplantes está prevista na Lei nº 10.211/01. A legislação determina que cabe exclusivamente à família a autorização para o transplante, independentemente da vontade declarada antecipadamente pelo morto. Por isso, o doador deve conversar com seus familiares, para que sua vontade seja respeitada. Os pacientes à espera de um órgão estão registrados no Sistema de Lista Única, conforme o Decreto nº 3.407/98. A seleção dos receptores é feita empregando-se vários critérios, como, por exemplo, a compatibilidade sangüínea. Recentemente, o Senado aprovou projeto (PLC nº 34/02) que proíbe a inversão da ordem de inscritos na lista única, caso haja leito disponível em qualquer unidade hospitalar acessível para o procedimento. A proposta voltou para análise da Câmara. Também estão em tramitação no Senado outras propostas que visam aperfeiçoar a lei dos transplantes. Entre elas está a que obriga os planos de saúde a arcarem com despesas referentes a cirurgia de remoção e transporte de órgãos destinados a transplantes (PLS nº 75/02), e a que permite a retirada, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de órgãos de doadores em hospitais não autorizados a realizar transplantes (PLS nº 126/02).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)