Poucos municípios adotam lei que proíbe cigarro em local público

Da Redação | 31/05/2004, 00h00

Uma das principais normas que regulam o uso e a propaganda de tabaco no Brasil é a chamada Lei Murad (9.294/96). O texto proíbe o consumo de cigarros e derivados em lugares públicos, exceto em espaços determinados, os chamados fumódromos. Para o cumprimento da medida será necessária sua regulamentação pelos municípios. A proibição está em vigor em poucas cidades, como Ribeirão Preto e Brasília, onde os departamentos de vigilância sanitária têm realizado campanhas educativas em restaurantes, bares e repartições públicas, para informar a população sobre a determinação e as penalidades pelo seu descumprimento.

A Lei Murad prevê ainda critérios para a propaganda de tabaco, que, entre os jovens, é um dos principais fatores que induzem ao fumo, de acordo com estudos do Ministério da Saúde. A legislação estabelece que as peças publicitárias não devem induzir ao consumo exagerado, atribuir aos produtos sensação de bem-estar ou saúde, ou associá-los a celebrações cívicas ou religiosas, tampouco à prática de esportes ou situações perigosas. Além disso, obriga que as embalagens e os cartazes de propaganda dos produtos contenham advertências sobre os malefícios do fumo.

Há quatro anos, a legislação ficou mais rígida após a edição de nova regra (Lei 10.167/00). Foram proibidos o consumo de cigarros em aeronaves e nos veículos de transporte coletivo, a venda dos derivados de tabaco em estabelecimentos de saúde e de ensino, e a participação de crianças e adolescentes nas peças publicitárias desses produtos. A norma também tornou ilegal a divulgação dos derivados do tabaco em revistas, jornais, emissoras de rádio, outdoors, Internet e televisão, inclusive a propaganda indireta, mais conhecida como merchandising. Impediu ainda que companhias de cigarro patrocinem eventos esportivos nacionais e internacionais.

Esse ponto do texto foi alterado no ano passado, quando a lei original sofreu atualização (Lei 10.702/03). A nova determinação estabelece que a proibição para patrocínio desses eventos só entraria em vigor a partir de setembro de 2005, para permitir a realização no Brasil do Grande Prêmio de Fórmula 1 em 2003, já que várias equipes eram patrocinadas por companhias de cigarro.

Advertências

Outras medidas importantes no combate ao fumo são duas resoluções (RDC 104/01 e 14/03) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Elas obrigam a publicação de advertências, nos maços de cigarro, com imagens determinadas pelo Ministério da Saúde que ilustram os prejuízos do fumo, além da divulgação do telefone do Disque Pare de Fumar. Em vigor desde fevereiro de 2002, a iniciativa trouxe resultados positivos. De acordo com pesquisa do Instituto Datafolha realizada quatro meses depois do início da veiculação das imagens, 54% dos fumantes com mais de 18 anos disseram ter mudado de idéia sobre as conseqüências do fumo para a saúde por conta das figuras e 67% deles sentiram vontade de abandonar o vício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)