O trabalho voluntário está regulamentado pela Lei 9.608/98, considerado como "atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade". Pela legislação, a prestação do serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária e deverá ser exercida mediante a assinatura de um termo de adesão entre a entidade e o prestador do serviço. Mesmo sem remuneração, o voluntário pode ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades.

IR devido pode ser doado

Pouca gente sabe, mas a legislação também prevê que contribuintes – pessoa física ou jurídica – possam destinar parte de seu imposto de renda para os fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente. A dedução só vale para o imposto devido e para quem optou pela Declaração Completa. Para pessoas físicas, o limite de dedução é de 6%. Para pessoas jurídicas é de 1% do imposto pago sobre o lucro real.

Os fundos de assistência estão limitados a um por município, um por estado e um nacional. O beneficiário deve emitir comprovante especificando o nome, o número de inscrição no CNPJ ou no CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro, além do número de ordem do comprovante, o nome, o número de inscrição no CNPJ e o endereço do beneficiário. Além disso, as contribuições devem ser depositadas em conta específica por meio de documento de arrecadação próprio. A permissão está prevista na Lei 9.250/95 e RIR/99, art. 102.


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