Separações em cartório precisam ser consensuais

Da Redação | 11/08/2015, 10h30

 

 

 

Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441. A norma desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório, mas eles foram impulsionados com a promulgação da EC 66 .

 

— Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório — explica Carlos Brasil, presidente da seção de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, que congrega o tabelionato de São Paulo e administra os dados cartoriais de todo o país.

 

Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e os que têm filhos menores com questões como pensão e guarda resolvidas na esfera judicial. Também não pode haver litígio. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular questões como partilha dos bens e pagamento ou dispensa de pensão alimentícia (veja quadro à direita).

 

— Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar pela escritura pública em cartório — diz Carlos Brasil.

 

Saiba mais

 

Emenda Constitucional 66/2010

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)