Lei obriga pagamento de pensão

Da Redação | 16/07/2007, 00h00

A questão da pensão (ou prestação de alimentos, em linguagem jurídica) é resolvida da seguinte forma: o padrão de vida dos filhos deve ser o mais semelhante possível ao dos seus pais. Assim, o valor da pensão leva em conta as necessidades do menor e a capacidade de pagamento dos pais, de forma que o padrão de vida deles seja compatível.

A pensão pode ser revista sempre que houver alteração significativa da vida financeira e patrimonial dos pais, ou das necessidades do menor. Caso não seja paga, o juiz pode penhorar os bens do devedor e até determinar sua prisão (a prisão não livra o devedor da dívida).

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)