— juiz terá de levar em consideração as normas do CDC, mesmo que elas não tenham sido alegadas pelas partes no processo, reforçando a defesa do consumidor no âmbito do Judiciário;

—  o Superior Tribunal de Justiça ( STJ) dará prioridade de tramitação e julgamento aos processos coletivos, quando houver processos individuais sobre a mesma matéria de direito do consumidor;

— proibe a publicidade abusiva de alimentos destinados ao público infantil que induza a padrões de consumo incompatíveis com a saúde, especialmente daqueles com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans, de sódio e bebidas com baixo teor nutricional, além de outros definidos pela autoridade sanitária;

— promove maior integração entre os órgãos de proteção e defesa do consumidor e as agências reguladoras, que poderão custear estudos técnicos desses órgãos ( antiga reivindicação dos Procons e entidades civis) e deverão, entre outras regras, levar em conta o volume de reclamações de usuários e consumidores quando realizar a avaliação de desempenho das empresas reguladas, concessionárias ou não;

— reforço às decisões dos Procons que passam a ter eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser cobrado em juízo, embora a outra parte possa embargar;

— aprimora as regras de "recall" ( chamamento dos consumidores), como informações claras e precisas nos avisos de risco divulgados pela mídia e por correspondência aos clientes, e obrigação do fornecedor fazer comunicação imediata toda vez que um produto ou serviço colocado no mercado naional for objeto de aviso de risco aos consumidores em país estrangeiro;

— confere competência aos órgãos de defesa do consumidor para editar normas sobre como devem ser escritos os manuais de instrução de produtos e serviços no Brasil;

— dobra os prazos para que o consumidor possa reclamar por vícios aparentes e de fácil constatação no caso de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis ( dos atuais 30 para 60 dias) e dos duráveis ( de 90 dias para 180).


Compartilhar: Facebook | Twitter | Telegram | Linkedin