Entenda melhor o contrato de seguro

Da Redação | 25/09/2006, 00h00

São elementos dos contratos de seguros:

Proposta – Formulário preenchido com as condições do seguro e informações do segurado.

Apólice – Contrato de seguro.

Estipulante – Aquele que contrata o seguro em nome de um segurado.

Beneficiário – Aquele que vai receber a indenização na ocorrência do sinistro.

Seguradora – Empresa que tem a obrigação de pagar a indenização se ocorrer o sinistro.

Risco – Possibilidade de ocorrência de um evento em razão da qual é feito o seguro. Por exemplo, no contrato de seguro contra acidentes pessoais, o risco é a possibilidade de ocorrer um acidente com o segurado.

Sinistro – Efetiva ocorrência do evento previsto no contrato.

Prêmio – Custo do seguro.

Cobertura – Valor pago pela seguradora na ocorrência do sinistro.

Carência – Período em que o segurado paga o seguro mas ainda não tem direito à indenização.

Franquia – Valor abaixo do qual a seguradora não se responsabiliza pelos danos causados pelo sinistro.

Prazo de vigência – Período de cobertura do seguro.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)