Entenda melhor o contrato de seguro
Da Redação | 25/09/2006, 00h00
São elementos dos contratos de seguros:
Proposta – Formulário preenchido com as condições do seguro e informações do segurado.
Apólice – Contrato de seguro.
Estipulante – Aquele que contrata o seguro em nome de um segurado.
Beneficiário – Aquele que vai receber a indenização na ocorrência do sinistro.
Seguradora – Empresa que tem a obrigação de pagar a indenização se ocorrer o sinistro.
Risco – Possibilidade de ocorrência de um evento em razão da qual é feito o seguro. Por exemplo, no contrato de seguro contra acidentes pessoais, o risco é a possibilidade de ocorrer um acidente com o segurado.
Sinistro – Efetiva ocorrência do evento previsto no contrato.
Prêmio – Custo do seguro.
Cobertura – Valor pago pela seguradora na ocorrência do sinistro.
Carência – Período em que o segurado paga o seguro mas ainda não tem direito à indenização.
Franquia – Valor abaixo do qual a seguradora não se responsabiliza pelos danos causados pelo sinistro.
Prazo de vigência – Período de cobertura do seguro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)