Atenção para as cláusulas abusivas

Da Redação | 25/09/2006, 00h00

Por determinação do Ministério da Justiça (Portaria 3/01), os contratos não podem ter cláusulas que:

– presumam o conhecimento pelo consumidor de fatos novos não previstos no contrato;

– impeçam o consumidor de recorrer administrativamente ou judicialmente de prejuízos;

– determinem a perda das prestações já pagas em caso de desistência ou inadimplência;

– estabeleçam ao mesmo tempo multa e perda do valor do sinal em caso de desistência;

– estipulem, de forma expressa ou não, juros capitalizados (juros sobre juros);

– impeçam o consumidor inadimplente de obter informações de posse do fornecedor, tais como histórico escolar, registros médicos, etc.;

– autorizem o envio do nome do consumidor e/ou dos seus fiadores aos cadastros de consumidores (SPC, Serasa) enquanto houver discussão na Justiça;

– excluam a indenização em caso de doença preexistente, salvo se a seguradora comprovar que o consumidor sabia da doença na época da contratação;

– estabeleçam que só serão indenizadas pelo seguro de responsabilidade civil as reclamações realizadas na vigência do contrato (o correto é a seguradora indenizar qualquer reclamação feita sobre evento ou sinistro ocorrido durante a vigência do contrato).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)