Profissionais lutam para garantir a Lei do Piso

Da Redação | 16/11/2012, 00h00

Profissionais lutam para garantir a Lei do Piso

Criada por iniciativa do Senado, a Lei do Piso (Lei 11.738/08) é vista como uma das mais importantes conquistas dos professores nos últimos anos. Ela estabelece um piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A remuneração mínima a ser paga pela União, estados e municípios aos professores com nível médio e jornada de 40 horas semanais é reajustada anualmente, com base no crescimento do Fundeb.

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Para este ano, o piso é de R$ 1.451. O valor ainda é baixo, se comparado aos salários nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde a média salarial dos professores em início de carreira começa em US$ 27 mil anuais (veja quadro). Também é baixo se comparado aos vencimentos de outras categorias com escolaridade semelhante. Mesmo assim, muitos estados brasileiros (dez, de acordo com a CNTE) ainda não cumprem a lei, e destinam vencimentos abaixo do piso aos professores.

A batalha é travada na Justiça. Em 2008, governadores impetraram ação direta de inconstitucionalidade (Adin), argumentando que a lei violaria a autonomia dos estados, mas o Supremo Tribunal Federal indeferiu a ação. Em setembro deste ano, seis estados ingressaram com nova Adin, para contestar a forma de reajuste do piso.

Sustentam que a inflação de 2009 a 2011 foi de 17,57%, enquanto o índice Fundeb (base usada para o reajuste) foi de 52,7%. Dessa forma, o piso poria em risco o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sustenta a ação, que ainda está em julgamento.

A preocupação se repete no âmbito municipal. Prefeitos reunidos no Senado na semana passada, em encontro da Confederação Nacional de Municípios, citaram o piso do magistério como uma das despesas crescentes que estão deixando no vermelho as contas das prefeituras.

Enquanto isso, o critério para reajuste do piso permanece em análise na Câmara. Está pronto para votação o projeto de lei (PL 3.776/08) que estabelece atualização exclusivamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), critério que desagrada as entidades de classe ao impossibilitar a meta de aumento real progressivo dos salários.

Uma proposta alternativa apoiada pela CNTE, Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) sugere reajuste pelo INPC mais 50% do crescimento da receita do Fundeb. A proposta foi entregue em setembro à Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)