Metas

Da Redação | 16/11/2012, 00h00

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência do plano, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação de nível superior em curso de licenciatura na área em que atuam. Entre as estratégias previstas para consecução da meta, estão: consolidar financiamento estudantil a estudantes de cursos de licenciatura; ampliar programa de iniciação à docência; promover reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, com foco no aprendizado do aluno e incorporação das tecnologias de informação e comunicação

Meta 16: Formar em nível de pós-graduação 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação. Entre as estratégias, estão: realizar planejamento estratégico para dimensionar demanda por formação continuada e fomentar oferta por parte das instituições públicas de ensino superior; consolidar política nacional de professores da educação básica, definindo diretrizes nacionais e áreas prioritárias; ampliar oferta de bolsas de estudo para pós-graduação

Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência do plano. Entre as estratégias, estão: implementar planos de carreira em âmbito federal, estadual e municipal, observados os critérios estabelecidos na Lei do Piso, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar; ampliar a assistência financeira da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos profissionais, em particular o piso salarial nacional; constituir fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso

Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal. Entre as estratégias, estão: estruturar as redes públicas de educação básica, de modo que pelo menos 90% dos profissionais do magistério sejam efetivos e estejam em exercício nas redes escolares a que estão vinculados; realizar prova nacional de admissão de profissionais do magistério, cujos resultados possam ser utilizados pelos estados, Distrito Federal e municípios

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)