Autorização para ação em casos de menor relevância

Da Redação | 30/11/2010, 00h00

Outra novidade do novo CPP é que a ação penal nos crimes contra o patrimônio, desde que atinjam exclusivamente bens de particular, e praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, dependerá de autorização da vítima, conforme o artigo 45 do projeto de reforma do código. Isso se aplica, por exemplo, nos casos de furto de veículos e de residências vazias, estelionato, fraudes que envolvam dano patrimonial, apropriação indébita, entre outros crimes previstos no Código Penal. "O novo CPP passa a exigir que a vítima diga se quer ou não a ação", explica o consultor do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que também integrou a comissão de juristas.


Atualmente, segundo o consultor, o Ministério Público (MP) entra com a ação penal independente da vontade da vítima. O delegado abre inquérito sobre o fato e comunica ao juiz, que encaminha ao MP para que este ofereça denúncia para abertura da ação penal. Esses conflitos de menor monta abarrotam o Judiciário. A proposta do novo CPP, acrescenta o consultor, é oferecer instrumentos que permitam ao Judiciário se ocupar dos casos mais complexos e relevantes.

Nas infrações penais de menor repercussão social, o novo CPP, no parágrafo 3º do artigo 303, prevê que o juiz possa extinguir a punibilidade, quando a continuação do processo e a imposição da sanção penal puderem causar mais transtornos àqueles diretamente envolvidos no conflito. Ou seja, quando houver espaço para soluções extrajudiciais que favoreçam a conciliação entre autor e vítima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)