Normas definem destino dos resíduos

Da Redação | 29/03/2004, 00h00

É recente a preocupação do legislador brasileiro com a reciclagem de resíduos tóxicos e poluentes. Um exemplo é a responsabilização das empresas que produzem e vendem agrotóxicos, com relação ao destino das embalagens e a obrigação de sua devolução pelos usuários, que foi disciplinada pela Lei 9.974/00, que alterou a Lei 7.802/89.

Também as normas para a reciclagem, definidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), avançaram na última década. A Resolução 257/99 regulamenta a coleta, transporte e armazenamento de pilhas e baterias e determina sua reutilização, reciclagem ou disposição final. Já a Resolução 258/99 obriga as empresas fabricantes e importadoras de pneumáticos "a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis".

Por sua vez, a reciclagem de resíduos sólidos domiciliares ainda enfrenta entraves pela falta de programas de coleta seletiva nos municípios brasileiros.

Essa e outras questões, como o destino do lixo hospitalar e das embalagens de bebidas e refrigerantes, estão sendo tratadas por diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, apensados ao PL 203/91. Uma comissão especial foi constituída na Câmara para análise das proposições.

No Senado, o PLS 265/99, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, recebeu parecer favorável de Demostenes Torres (PFL-GO) e aguarda votação na Comissão de Justiça da Casa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)