Emissora deve estar habilitada e ter concessão

Da Redação | 05/07/2004, 00h00

O processo de habilitação para o serviço de radiodifusão comunitária é feito no Ministério das Comunicações (MC). As associações comunitárias e fundações sem fins lucrativos que desejem operar o serviço devem ter esse objetivo citado em seus estatutos. Depois, é necessário seguir regras estabelecidas pelo MC na Norma Complementar 1, de 2004, disponível no endereço www.radcom.mc.gov.br. Todo o processo de habilitação pode ser acompanhado via Internet.

O primeiro passo será o envio, pela entidade, do "formulário de demonstração de interesse em instalar rádio comunitária". Após a efetivação do cadastro, o ministério fornece o número do processo. Em seguida, é necessário aguardar a publicação no Diário Oficial da União dos "avisos de habilitação", nos quais haverá uma lista de municípios em condições de oferecer o serviço de radiodifusão comunitária. Nessa fase, a entidade interessada deve apresentar documentos que comprovem a viabilidade da instalação da emissora, a capacidade técnica e a documentação regularizada. Caso exista mais de uma entidade interessada em operar a estação na mesma localidade, elas serão incentivadas a se unir ou passarão por um processo de seleção.

Somente após a análise pelo Congresso Nacional e a publicação de decreto legislativo, as rádios comunitárias recebem a licença definitiva de funcionamento. Contudo, desde a publicação da Medida Provisória 2.216-37/01, o Ministério das Comunicações pode emitir uma licença provisória, caso o Congresso Nacional não analise o processo dentro do prazo de 90 dias. Nesses casos, será formalizado um termo de operação entre a entidade e o ministério.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)