Falta de autorização pode dar cadeia

Da Redação | 23/08/2004, 00h00

 

CRIME As queimadas, estimadas pelo Ministério da Agricultura em 300 mil por ano no país, são as grandes responsáveis pelos incêndios florestais

 

Quem fizer uso do fogo de forma irregular ou provocar danos à natureza está sujeito à fiscalização do poder público, que poderá autuar os responsáveis, lavrando multas, embargando e interditando a propriedade; e em certos casos poderá até levar o infrator à prisão.

A Lei 9.605/98, chamada de Lei de Crimes Ambientais, e o Decreto 3.179/99, que a regulamentou, prevêem multa de R$ 1.000 por hectare ou fração para quem fizer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização; prisão e multa para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios; prisão de até cinco anos e multa no valor de R$ 1.500 por hectare ou fração para quem provocar incêndio em mata ou floresta.

Já a Lei 4.771/65, que institui o Código Florestal brasileiro, determina que a permissão para o uso do fogo é estabelecida em ato do poder público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução. O uso do fogo de forma controlada, conhecido como queimada, é disciplinado pela Portaria 231/88, do Ibama. O cidadão que desejar fazer uso do fogo em sua propriedade estará obrigado a procurar antes o órgão ambiental do seu estado ou a unidade do Ibama mais próxima.

Outra lei importante é a 6.938/81, que definiu a Política Nacional do Meio Ambiente e as penalidades pelo não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. Em caso de incêndio, o Código Penal Brasileiro prevê penas para quem causá-lo, mesmo que acidentalmente.

Projetos em tramitação

As pessoas físicas ou jurídicas que tenham a posse ou a guarda de terras localizadas em Área de Proteção Ambiental (APA) terão que adotar uma série de medidas de segurança contra incêndios. É o que determina o Projeto de Lei 1.922/03, de autoria do deputado José Rajão (PSDB-DF). A proposta estabelece normas e padrões de segurança para prevenir, combater e extinguir incêndios, tanto prediais quanto ambientais.

Do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG) é o PLC 94/00, que prevê o controle de incêndios florestais e queimadas, e a concessão de autorização especial para a queima controlada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)