Falta de autorização pode dar cadeia
Da Redação | 23/08/2004, 00h00
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CRIME As queimadas, estimadas pelo Ministério da Agricultura em 300 mil por ano no país, são as grandes responsáveis pelos incêndios florestais |
Quem fizer uso do fogo de forma irregular ou provocar danos à natureza está sujeito à fiscalização do poder público, que poderá autuar os responsáveis, lavrando multas, embargando e interditando a propriedade; e em certos casos poderá até levar o infrator à prisão.
A Lei 9.605/98, chamada de Lei de Crimes Ambientais, e o Decreto 3.179/99, que a regulamentou, prevêem multa de R$ 1.000 por hectare ou fração para quem fizer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização; prisão e multa para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios; prisão de até cinco anos e multa no valor de R$ 1.500 por hectare ou fração para quem provocar incêndio em mata ou floresta.
Já a Lei 4.771/65, que institui o Código Florestal brasileiro, determina que a permissão para o uso do fogo é estabelecida em ato do poder público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução. O uso do fogo de forma controlada, conhecido como queimada, é disciplinado pela Portaria 231/88, do Ibama. O cidadão que desejar fazer uso do fogo em sua propriedade estará obrigado a procurar antes o órgão ambiental do seu estado ou a unidade do Ibama mais próxima.
Outra lei importante é a 6.938/81, que definiu a Política Nacional do Meio Ambiente e as penalidades pelo não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. Em caso de incêndio, o Código Penal Brasileiro prevê penas para quem causá-lo, mesmo que acidentalmente.
Projetos em tramitação
As pessoas físicas ou jurídicas que tenham a posse ou a guarda de terras localizadas em Área de Proteção Ambiental (APA) terão que adotar uma série de medidas de segurança contra incêndios. É o que determina o Projeto de Lei 1.922/03, de autoria do deputado José Rajão (PSDB-DF). A proposta estabelece normas e padrões de segurança para prevenir, combater e extinguir incêndios, tanto prediais quanto ambientais.
Do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG) é o PLC 94/00, que prevê o controle de incêndios florestais e queimadas, e a concessão de autorização especial para a queima controlada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)