A fiscalização do mercado de distribuição e revenda de combustíveis em todo o país está a cargo da ANP (Lei 9.847/99). A lei prevê penalidades para as infrações e autoriza os fiscais da agência a testar a qualidade do combustível colocado a venda. Caso seja encontrada irregularidade, o posto é autuado, ou seja, o fiscal emite um auto de infração e abre-se um processo administrativo. A multa para a venda de produto com problemas de qualidade varia entre R$ 20 mil e R$ 5 milhões.

A responsabilidade pela qualidade do combustível é do revendedor. Todos os postos devem analisar o produto que recebem das distribuidoras, conforme portaria da ANP (nº 248/00). O revendedor fica obrigado, ainda, a coletar amostra de cada compartimento do caminhão-tanque que faz a entrega e efetuar análises das características do combustível, como aspecto e cor, densidade, teor alcoólico e massa. As amostras e os resultados das análises deverão ficar à disposição da ANP e dos consumidores. A portaria também estabelece que os postos só poderão receber combustíveis de caminhões-tanque cujos compartimentos estejam com os respectivos bocais de entrada e saída lacrados pelo distribuidor ou pela agência.

A ANP faz o acompanhamento de preços e oferta de combustível, podendo, inclusive, em caráter temporário, fixar preços máximos, caso sejam comprovadas práticas abusivas, formação de cartel e danos ao consumidor.

Projetos – Entre as propostas em tramitação no Congresso Nacional que tratam da comercialização de combustíveis, está o PL 2.316/03, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que institui o Código Brasileiro de Combustíveis, estabelecendo critérios para o setor e penalidades. Projeto de iniciativa do então senador Carlos Bezerra (PLS 223/02) considera crime contra a ordem econômica a adulteração dos combustíveis. Outra proposta, do então senador Carlos Patrocínio (PLS 123/99), torna obrigatório o uso de dispositivo de segurança em tanques e recipientes de combustíveis líquidos e gasosos.


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