Minirreforma destina verba a candidaturas

Da Redação | 28/09/2010, 00h00

 

A destinação de 5% do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) para estimular a participação política das mulheres é considerada, junto com a exigência no preenchimento de cota mínima de candidaturas, uma das principais alterações introduzidas pela minirreforma eleitoral.

O dispositivo que modifica a Lei dos Partidos (Lei 9.096/95) veio da Câmara e é tido como muito genérico. "Não há uma destinação específica. A norma pode ajudar a aumentar a participação feminina no Legislativo se houver disposição dos partidos para tanto. Eles podem usar o recurso só para estimular a filiação partidária e mesmo assim estariam cumprindo a lei", explica o consultor do Senado Renato Rezende.

A minirreforma eleitoral prevê que o descumprimento na aplicação desses recursos do fundo implicará, no ano subsequente, aumento de mais dois pontos percentuais e meio nessa aplicação. Assim, o percentual obrigatório subiria de 5% para 7,5%. E os partidos não poderiam usar os recursos para outra finalidade.

O Fundo Partidário foi criado pela primeira Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 4.740/65), editada no governo Castello Branco. Definido como uma forma de financiamento público, não exclusivo, dos partidos políticos, o fundo não se restringe às campanhas eleitorais. Além de estimular a participação política das mulheres, a maior parte dos recursos — que subiu de 20% para um máximo de 50%, pela minirreforma eleitoral — é usada no custeio da máquina partidária, inclusive para pagamento de pessoal.

Constituído principalmente pelas dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias, como as cobradas pela propaganda antecipada, crimes eleitorais e uso indevido dos seus recursos, o Fundo Partidário sofreu mudança significativa em 2007, com a Lei 11.459. Ela ampliou de 1% para 5% a fatia de recursos que é distribuída em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE. 

Segundo Rezende, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o percentual de 1% prejudicava os partidos menores. "A longo prazo poderia, inclusive, levar à sua extinção", diz. A maior fatia — que era de 99% e baixou para os atuais 95% — depende da votação que cada partido obtém na Câmara. "Essa regra favorece os grandes partidos", avalia Rezende.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)