Não há na legislação brasileira lei que regulamente todos os tipos e níveis de poluição sonora. A solução para o problema vai depender do local e do emissor do ruído e do número de pessoas atingidas, entre outros fatores. Independentemente do caso, a Polícia Militar ou Civil deve ser procurada para informações sobre o procedimento a ser seguido ou para registrar queixa e impedir que o problema continue.

Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelecem os critérios, padrões e normas para controlar o ruído excessivo que possa interferir na saúde da população, além de estabelecer os limites máximos permitidos na emissão de ruídos de carros, motos e eletrodomésticos, por exemplo. As principais normas são as Resoluções 1 e 2, de 1990, que determinam os limites aceitáveis de ruído recomendados pelas Normas 1.051 e 1052, de 1999, da ABNT.

Cabe ao município a fiscalização e cumprimento da lei, que varia em cada local. Também é de responsabilidade do município o ordenamento territorial e a emissão de licenças para localização e funcionamento de bares, restaurantes e residências, por exemplo, e o limite de ruído permitido. Se o problema atingir um número maior de pessoas, o Ministério Público pode ser procurado para garantir uma solução para o problema.

Os excessos cometidos nos condomínios, como música alta do vizinho, obras no andar de cima e festas, estão previstos no artigo 554 do novo Código Civil. Estão previstas multas aos moradores barulhentos. Nesse caso, o primeiro passo é procurar o síndico e encaminhar notificação ao causador do barulho. Após a terceira notificação, o morador incomodado pode registrar queixa na delegacia e entrar com processo no juizado especial.

Se a poluição sonora ocorre no local de trabalho, deve-se procurar a delegacia do trabalho, para que seja realizada vistoria. No caso de o trabalhador for exposto a ruído contínuo de 85 decibéis (dB), a legislação determina uma jornada de trabalho de oito horas. Para cada adição de 5dB, a jornada deverá ser reduzida à metade. Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a 90dB, trabalhará apenas quatro horas por dia.

Projeto em tramitação

O deputado Neuton Lima (PTB-SP) apresentou projeto que define o que é poluição sonora, ruídos, vibrações, além de estabelecer os limites máximos de intensidade da emissão de sons e sinais acústicos, ruídos e vibrações resultantes de atividades urbanas. A proposta segue os índices recomendados nas normas e resoluções do Conama e da ABNT, e prevê multas e penalidades para o descumprimento da legislação. O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.


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