Veja como pedir o auxílio-doença, que corresponde a 91% do salário

Da Redação | 14/08/2012, 00h00

Para requerer o benefício, o segurado deverá comparecer ao posto do INSS mais próximo de sua residência. O valor do auxílio-doença corresponderá a 91% do salário de benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

O benefício será pago até a recuperação da capacidade para o trabalho, comprovada pelo médico perito do INSS, ou pela transformação em aposentadoria por invalidez. Se o perito não atestar incapacidade para o trabalho, o segurado poderá marcar, no mesmo dia, nova perícia, com outro médico e, caso também não seja atestada a incapacidade, poderá haver recurso para a junta de recursos do INSS.

Se o segurado estiver impossibilitado de dar entrada, pais, companheiro ou outro representante poderão fazê-lo. Deverão ser apresentados os documentos abaixo.

Jornal do Senado

(Reprodução autorizada

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)