O cidadão tem várias maneiras de entrar em contato com o Senado e participar das atividades legislativas do país. Assim, pode influenciar as decisões tomadas na Casa, que têm efeito sobre sua vida e a sociedade.

O Senado é uma das Casas do Congresso Nacional, ao lado da Câmara dos Deputados. Enquanto os deputados são ­representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado e no Distrito Federal (com ajustes para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados), o Senado representa a Federação. Por isso, há o mesmo número de senadores para cada um dos 26 estados e o Distrito Federal, totalizando 81. O mandato dos senadores é de oito anos. A cada quatro anos, há eleição e a composição da Casa é renovada, alternadamente, em um terço e dois terços.

O Senado foi criado em 1824, com a primeira Constituição do Império. A reunião de instalação ocorreu em 1826, quatro anos depois de proclamada a independência do Brasil. Com a ­implantação da ­República, em 1889, e da Assembleia Constituinte, em 1890, o Senado avançou rumo ao que é hoje.

Competências

Possui funções de caráter mais geral, que são compartilhadas com a Câmara. Além da representação, compete ao Congresso exercer atribuições legislativas (legislar sobre as matérias de competência da União, ­elaborando emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias e outros atos normativos com força de lei) e de fiscalização e controle (fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União).

Outras funções são de ­exclusiva competência do Senado, conforme o artigo 52 da Constituição:
• Processar e julgar presidente da República, vice-presidente, ministros do Supremo Tribunal Federal, membros dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, procurador-geral da República, advogado-geral da União e, nos crimes conexos ao presidente e vice, ministros de Estado e comandantes da Forças Armadas.

• Escolher ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República, presidente e diretores do Banco Central do Brasil, procurador-geral da República, chefes de missão diplomática e outros cargos que a lei determinar.

• Autorizar operações ­externas de natureza financeira, de interesse da União, estados, Distrito Federal e municípios.

• Fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, estados, Distrito Federal e municípios.


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