O trabalhador que deseja se tornar segurado da Previdência Social pode fazer sua inscrição em qualquer agência do INSS ou pela internet. Cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), receberá o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). É preciso manter os pagamentos em dia, já que, com um ano de atraso, o segurado perde de imediato o direito aos benefícios, exceto aposentadoria. Mas é possível quitar débitos e regularizar a situação em agências do INSS. Conheça as três categorias de contribuintes da Previdência e os percentuais aplicados sobre os seus salários:

1 —empregado – trabalhador com carteira assinada; trabalhador temporário; diretor-empregado; pessoa com mandato eletivo; prestador de serviço a órgãos públicos; trabalhador de empresa nacional instalada no exterior, multinacional que funciona no Brasil, organismo internacional e missão diplomática sediada no país.

—trabalhador doméstico – aquele que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador: governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro e doméstica.

—trabalhador avulso – presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra: profissionais que trabalham em portos, na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café. Para esta categoria, a contribuição obedece às alíquotas incidentes sobre as seguintes faixas salariais:

8% até R$ 911,70
9% de R$ 911,71 a R$ 1.519,50
11% de R$ 1.519,51 a R$ 3.083,99


—contribuinte individual – pessoa que trabalha por conta própria (autônomo) e aquele que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São exemplos sacerdotes, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e associados de cooperativas de trabalho.

—segurado facultativo – pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência, como donas-de-casa, estudantes, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas. A contribuição é de 20% sobre a base de cálculo (chamada de salário-de-contribuição). Os contribuintes individuais e facultativos devem estar em dia com a Previdência a partir da inscrição. Caso deixem de contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição em uma das agências da Previdência para não ficar em débito. Somente para os segurados individuais (autônomos que trabalham por conta própria e não prestam serviço a empresa) e facultativos que optarem pela exclusão do direito a aposentadoria por tempo de contribuição a alíquota é de 11%. Esse percentual é válido somente para contribuição calculada sobre o salário mínimo. 

—segurado especial – trabalhador rural que produz em regime de economia familiar, sem utilização de mão-de-obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural, além de pescadores artesanais e índios que exercem atividade rural e seus familiares. A contribuição desse segurado corresponde a 2,3%, incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Além desse percentual, o segurado especial também pode contribuir facultativamente aplicando a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.


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