Cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar e fiscalizar a produção de alimentos e bebidas, medicamentos, cosméticos, produtos de limpeza, higiene pessoal e perfumes; equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem; cigarros, cigarrilhas, charutos e demais fumígenos (mesmo os não produzidos com tabaco).

Os órgãos de vigilância sanitária de municípios, estados e DF são responsáveis pela fiscalização das empresas em que esses produtos são vendidos ou manipulados: supermercados, padarias, bares, restaurantes, hospitais, clínicas, hemocentros, consultórios (médicos, odontológicos, de acupuntura, etc.), salões de beleza e farmácias, exceto os localizados em portos, aeroportos e fronteiras, que são de responsabilidade da Anvisa.

 


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