Norma recém-sancionada atrai investidores para startups

Da Redação | 08/11/2016, 08h00


Uma das inovações da nova lei do Simples Nacional é a criação da figura do investidor-anjo, que poderá fazer aportes de capital para incentivar as startups (pequenas empresas dedicadas à inovação) sem se tornar sócio dos empreendimentos. esses aportes, que deverão estar previstos em contrato com vigência de até sete anos, não integrarão o capital social da empresa.

O investidor-anjo não será sócio nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa. não responderá por nenhuma dívida da empresa. ele será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos. A remuneração não poderá exceder a metade dos lucros da sociedade.

O investidor-anjo só poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos no mínimo dois anos do aporte de capital. Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá preferência na aquisição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)