De 1990, Código do Consumidor será atualizado

Da Redação | 13/12/2011, 00h00

Até 1990, o consumidor brasileiro estava praticamente indefeso diante das práticas abusivas de lojas e empresas. Naquele ano, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor e mudou drasticamente as relações de consumo no país.

Na época da elaboração do CDC, compra a distância era aquela feita por catálogo. Hoje, é sinônimo de comércio via internet - um mundo complexo e crescente que inexistia em 1990.

Para preencher essa lacuna, o presidente do Senado, José Sarney, convidou no ano passado uma comissão de juristas e deu-lhes a missão de adaptar o CDC à era da internet. Eles estudaram as leis atuais, buscaram normas estrangeiras, analisaram a jurisprudência e ouviram sugestões da sociedade. A proposta de atualização do CDC já está pronta e brevemente se tornará pública. A ideia é transformá-la num projeto de lei que comece a tramitar no Senado.

O anteprojeto diz, por exemplo, que o consumidor não pode receber e-mail com propaganda de loja com a qual nunca fez negócio; que a empresa deve mostrar claramente no site seu telefone ou correio eletrônico; que, efetuada a compra, o consumidor deve receber confirmação imediata por e-mail; que o vendedor não pode compartilhar dados do comprador, inclusive e-mail; e que o site que desrespeitar o consumidor poderá ser temporariamente tirado do ar.

Os advogados e professores Roberto Pfeiffer e Claudia Lima Marques, membros da comissão, esclarecem que a atualização do código não significará para o consumidor a perda de nenhum direito, mas a inclusão de mais direitos.

Maria Inês Dolci, coordenadora da entidade de defesa do consumidor Proteste, diz que o CDC precisa, de fato, ser modernizado:

- O comércio virtual vem reiteradamente desrespeitando o consumidor, que é a parte mais fraca. É um sinal de que faltam normas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)