Projetos modificam o comércio

Da Redação | 02/02/2004, 00h00

O Legislativo quer modificar o comércio e a apresentação de medicamentos. Entre as propostas, o Projeto de Lei 4841/94, do deputado Fábio Feldmann (PSDB-SP), que visa à adoção da Embalagem Especial de Proteção à Criança (EEPC) em medicamentos e produtos químicos de uso doméstico. Pela proposta, a embalagem deverá ser confeccionada de modo a tornar difícil para uma criança com menos de 5 anos abri-la. A matéria aguarda exame da Comissão de Constituição, Justiça e de Redação (CCJR) da Câmara dos Deputados. Também aguarda votação pela Comissão de Seguridade Social e Família o projeto 1.564/03, da deputada Angela Guadagnin (PT-SP), que torna obrigatória a indicação da denominação genérica dos medicamentos nas receitas emitidas nos consultórios médicos particulares. Atualmente, a obrigação só ocorre no âmbito do Sistema Único de Saúde.

No Senado, proposta do senador Papaléo Paes (PMDB-AP) restringe a promoção e publicidade de medicamentos às publicações especializadas (PLS 308/03). Para o senador, a propaganda nos meios de comunicação leigos induz o consumidor a erro e incentiva a automedicação, favorecendo quadros graves de intoxicação. Com o mesmo objetivo, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) apresentou proposta determinando que a propaganda de medicamentos e de terapias de qualquer tipo somente poderá ser dirigida a profissionais habilitados legalmente a prescrevê-los, ou seja, aos médicos, dentistas e farmacêuticos (PLS 242/03).

As farmácias poderão ser obrigadas a vender grande parte dos seus medicamentos a granel, de modo que o consumidor leve para casa somente a quantidade prescrita na receita médica. É o que determina substitutivo do senador Tião Viana (PT-AC) a projeto de lei do Senado (PL 65/00) que tem como objetivo reduzir os custos do tratamento de quaisquer doenças, tornando-o mais eficaz e evitando o desperdício de remédios. A proposta, aprovada pelo Senado, já foi enviada para a análise da Câmara. Tião Viana explica que a compra em quantidade superior à prescrita pode ser causa de intoxicação pela ingestão acidental de medicamentos vencidos ou inadequadamente guardados, além de representar custo adicional para pessoas que têm outros gastos com a doença.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)