Legislação restringe a publicidade de produtos farmacêuticos

Da Redação | 02/02/2004, 00h00

 

CONTROLE. A anvisa é responsável

pela fiscalização dos medicamentos

à venda

A venda, a distribuição, o comércio e a publicidade de medicamentos é regulamentada em lei específica devido aos riscos que tais produtos podem causar à saúde. Segundo a legislação (Lei 9.294/96), só é permitida a publicidade dos medicamentos que não requerem receita médica para serem comprados. Além disso, a publicidade não poderá conter afirmações que não sejam passíveis de comprovação científica, nem poderá utilizar depoimentos de profissionais que não sejam legalmente qualificados para fazê-los.

Apesar disso, diariamente são veiculados pela televisão anúncios de remédios apresentados por celebridades e esportistas famosos, como se fossem médicos, oferecendo pílulas capazes de resolver todo o tipo de mal: de dores nas costas à fadiga e indigestão. Por lei, a cada oferta, deve seguir a advertência: "Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado". Mas a afirmação correta seria de que o médico deve ser consultado em primeiro lugar.

A lei proíbe, ainda, a propaganda dirigida às crianças e aos adolescentes, bem como a utilização de mensagens e imagens com esse fim.

O órgão responsável pela fiscalização dos produtos farmacêuticos é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Cabe a ele, inclusive, fiscalizar os pontos de venda de medicamentos, como farmácias e drogarias. Em cada um desses locais, é necessário que o responsável técnico, que por lei deve ser farmacêutico, esteja presente durante todo o período de funcionamento do estabelecimento (Decreto 74.170/74). Só ele, nunca o balconista, pode dar informações sobre os medicamentos.

Os tipos de remédios comercializados no Brasil também estão definidos na Lei dos Genéricos (9.787/99), que estabelece a criação do medicamento genérico e a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos. Com isso, os consumidores passaram a contar com o medicamento similar a um produto de referência, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, com a mesma qualidade. A nova oferta de produtos forçou a concorrência entre laboratórios e, com isso, a redução de preços. Melhor para o consumidor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)