Outro projeto de lei fixa diretrizes para atenção aos bebês

Da Redação | 02/02/2016, 11h40

Pouco mais de 12% dos partos feitos no Brasil são de prematuros. Esse registro lança o país no décimo lugar no ranking mundial de prematuridade, com cerca de 300 mil bebês nascidos anualmente com menos de 37 semanas de gestação. Mudar esse cenário é a meta de projeto de lei (PLS 742/2015), também de Aécio Neves, que estabelece diretrizes sobre a política de atenção à prematuridade. O texto aguarda votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

“A prematuridade é um grande problema de saúde pública. Além do risco de morte, o nascimento prematuro deixa sequelas psicológicas permanentes para os pais e pode acarretar danos incapacitantes aos bebês”, alertou Aécio na justificação do projeto.

 

O desafio de reduzir o número de partos prematuros no Brasil acabou aproximando o senador tucano da ONG Prematuridade.com (www.prematuridade.com). A entidade emprestou seu apoio à elaboração do projeto e o avalia como primeiro passo não só para diminuir os índices de prematuridade, como também para enfrentar a mortalidade relacionada ao problema.

 

Cuidados básicos

 

Alto índice de cesáreas eletivas, gestação na adolescência ou muito tardia, pré-natal deficiente, tabagismo e obesidade são fatores de risco apontados para o parto prematuro. O nascimento do bebê antes das 37 semanas de gestação responde por 53% dos óbitos registrados pelo Ministério da Saúde no primeiro ano de vida.

 

Ao fixar as diretrizes gerais para a assistência aos prematuros, o projeto define uma escala da prematuridade para fins de cuidado. Essa classificação parte da condição extrema, para nascimentos antes de 28 semanas; passa pela moderada, para os partos realizados de 28 a 31 semanas e 6 dias; até chegar à tardia, para os bebês nascidos entre 32 e 36 semanas e 6 dias.

 

Depois de caracterizar a prematuridade, o projeto determina ao Ministério da Saúde a regulamentação — em no máximo 120 dias — dos cuidados básicos a serem seguidos pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Entre as ações reivindicadas na definição dessa política de atenção, estão o método mãe-canguru (manter o bebê preso ao corpo da mãe); o treinamento de profissionais em reanimação neonatal; o direito de os pais acompanharem os cuidados com o prematuro 24 horas; o atendimento ambulatorial por equipe multidisciplinar até, no mínimo, os dois primeiros anos de vida; e o acompanhamento psicológico dos pais durante a internação.

 

Audiência

Por fim, o texto orienta os profissionais da rede pública de saúde a alertarem as gestantes sobre os fatores de risco e sinais de parto prematuro. Quanto às equipes das UTIs neonatais, deverão estar prontas a esclarecer aos pais os cuidados necessários após a alta hospitalar, encaminhando-os aos ambulatórios especializados na atenção a prematuros.

 

Antes de votar o projeto, a CAS deverá fazer audiência sobre as políticas públicas voltadas aos cuidados com os bebês prematuros. O debate foi solicitado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e deverá reunir representantes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da ONG Prematuridade.com.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)