Em um ano, 25 mil prisões desnecessárias foram evitadas, avalia conselho

Da Redação | 05/04/2016, 15h05

 

Polícia Rodoviária Federal prende suspeito de chefiar assaltantes: prisão em flagrante passará a exigir audiência, segundo projeto. Foto: Polícia Rodoviária Federal

 

Na avaliação do primeiro ano do início da aplicação das audiências de custódia em todo o país, completado em fevereiro deste ano, o CNJ contabilizou mais de 48 mil audiências feitas e 25 mil prisões desnecessárias evitadas. Isso porque, com as audiências de custódia, os presos em flagrante passam a ter, em no máximo 24 horas, a opção de responder ao processo cumprindo outras medidas judiciais.

 

O ouvidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Alexandre Silva, um dos defensores da proposta, explica que a audiência de custódia pode ter dois encaminhamentos: o das medidas judiciais (relaxamento de prisão, concessão de liberdade provisória, prisão preventiva ou medida cautelar) ou o das medidas sociais e assistenciais.

 

Segundo o consultor Tiago Ivo Odon, a legislação brasileira permite, no caso das medidas judiciais, a conversão da prisão em flagrante em liberdade provisória com medida cautelar por meio de várias opções. Ao invés de prender a pessoa, em casos de crime de menor gravidade, sem violência, o juiz pode determinar uma fiança, decretar uma medida de monitoramento (como a tornozeleira eletrônica) ou que o preso evite certos lugares, que se recolha a sua casa à noite, que evite contato com determinadas pessoas. Essas opções tornam a prisão desnecessária, sem, com isso, dispensar o processo judicial.

 

O ouvidor da OAB cita, por exemplo, casos de presos mantidos em prisão provisória, aguardando o andamento do processo, que cometeram delitos que nem sequer têm reclusão como pena.

 

— Esse é um dos benefícios da audiência de custódia: deixar preso só quem de fato precisa. A prisão provisória, às vezes, é um cárcere desnecessário. Isso é o que cidadão precisa saber — ressalta.

 

Direito do preso

 

Para o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), André Granja, a audiência de custódia é um direito assegurado ao preso e, por isso, precisa ser consolidada como lei. Granja admite que falta estrutura ao Poder Judiciário para implementar a medida de forma ideal, mas contrapõe que o problema não pode ser empecilho para a garantia de direitos.

 

— Não pode se negar um direito do preso em flagrante de estar diante da autoridade policial imediatamente. Embora estejamos sensíveis aos problemas estruturais do Poder Judiciário, acreditamos que é preciso haver um melhor aparelhamento do sistema para garantir ao custodiado pela autoridade policial o direito de ser levado imediatamente ao magistrado — defende.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)