Conheça o programa

Da Redação | 12/10/2009, 00h00

Cartilha da Caixa Econômica Federal explica regras do Minha Casa, Minha Vida:


Condições para família com renda bruta mensal de até três salários mínimos (SMs):

-Não ter sido beneficiada anteriormente em programas sociais do governo.

-Não possuir casa própria ou financiamento em qualquer estado.

- Pagamento de 10% da renda durante dez anos, com prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR (Taxa Referencial), e registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher.

- Apresentação de identidade, CPF e comprovante de renda.

- Famílias com portadores de deficiência ou idosos têm preferência na seleção.

- Isenção das despesas de cartório para registro do imóvel.

-Não é exigida entrada nem pagamento durante a obra.

- Não há cobrança dos seguros por morte e invalidez permanente e danos físicos do imóvel.

- Não há análise de risco de crédito.

Passo a passo da inscrição:

- Dirija-se à Caixa Econômica Federal ou a um dos postos de cadastramento abertos pela prefeitura ou pelo governo estadual. 

- Após seleção, a pessoa é convocada para apresentar a documentação pessoal na Caixa Econômica Federal, correspondente imobiliário, prefeitura ou outros credenciados. 

- A assinatura do contrato ocorre na entrega do empreendimento.

Condições para família com renda mensal de três até dez salários mínimos:

- Não ter financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país.

- Não ter usado, a partir de 1° de maio de 2005, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em financiamento habitacional.

- Não ser proprietária ou compradora de outro imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de domicílio ou trabalho nem onde pretende fixá-lo.

- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de domicílio nem onde pretende fixá-lo.

- Podem ser adotadas as tabelas SAC (Sistema de Amortização Constante) ¿ em que o valor das prestações iniciais é maior e vai diminuindo, resultando em um saldo menor no final ¿ ou Price, em que o valor das parcelas é o mesmo ao longo dos anos, mas o saldo devedor é maior por causa dos juros acumulados. 

- Os juros são de 5% ao ano + TR (renda de 3 a 5 salários mínimos ); 6% + TR (5 a 6 SMs); 8,16 +TR (6 a 10 SMs).

- O prazo é de até 25 anos, o imóvel pode ser 100% financiado e a entrada é opcional.

- Pagamento mínimo durante a obra, em função da renda e cobrança de seguro com valor reduzido.

- Fundo Garantidor: refinanciamento de parte das prestações em caso de perda da renda.

- Para famílias com renda mensal de até seis SMs, o pagamento da prestação só pode comprometer 30% da renda. Além disso, há redução de 90% nas despesas de registro em cartório e o governo federal paga até R$ 23 mil na entrada do imóvel, de acordo com a região do país.

- Para famílias com renda mensal de seis a dez salários mínimos, há redução de 80% das despesas de registro do imóvel no cartório.

- O valor do imóvel não poderá ser maior que R$ 130 mil para as cidades com mais de 1 milhão de habitantes; R$ 100 mil para locais com mais de 250 mil habitantes; e R$ 80 mil nos outros municípios. A partir de janeiro de 2010, o teto para os imóveis financiados em todas as capitais brasileiras será de R$ 130 mil.

Para ter acesso ao benefício:

- A partir do lançamento do empreendimento, a pessoa procura a construtora para aquisição do imóvel. Também pode procurar as agências da Caixa e obter carta de crédito para aquisição do imóvel novo (com "habite-se" emitido até 180 dias antes da data do financiamento).

- É preciso apresentar os seguintes documentos: identidade e CPF; ficha de cadastro habitacional; declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e recibo de entrega; análise cadastral junto a Serasa, Banco Central, Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); Cadastro de Mutuários (Cadmut); e análise de risco de crédito e de capacidade de pagamento feita pela Caixa. 

Documentos para comprovar renda:

- Formal: contra-cheque dos últimos três meses, cópia da carteira de trabalho, se for usar o FGTS para o financiamento (página da foto, frente e verso; página do contrato de trabalho atual; página da contribuição sindical; página das alterações de salário e página do FGTS) e cópia do extrato atualizado do FGTS (fornecido pela Caixa).

- Informal: extratos de movimentação bancária e declaração do IRPF.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)